Resumo:

Em Portugal, a Roda dos expostos e os subsídios de lactação foram duas modalidades preponderantes no socorro à criança desvalida e abandonada dos séculos XVIII-XIX. Também o concelho de Constância teve uma Roda a funcionar até depois da segunda metade de Oitocentos e, depois de extinta, a Câmara Municipal iniciou a concessão de subsídios de lactação a crianças pobres do concelho. Tendo como base os livros de atas da Câmara Municipal depositados no Arquivo Municipal, iremos descrever alguns factos sobre a Roda e distinguir os requerentes e os beneficiados das lactações, caracterizando nos primeiros a residência e o estado conjugal e nos segundos a distinção no sexo, não esquecendo o valor mensal praticado e a taxa de subsídios concedidos e indeferidos.

Palavras-chave: Assistência; Roda; Expostos; Subsídios de lactação; Constância; Séculos XIX-XX.

 

1. Introdução

O presente trabalho resulta de um projeto por nós apresentado, em conjunto com a Câmara Municipal de Constância, intitulado “Assistência à infância nos séculos XVIII e XIX”, ao Instituto Português do Desporto e Juventude.

A escolha do tema teve por base vários objetivos, como a falta de estudos sobre o tema da assistência à criança. Nos últimos anos, tem-se assistido à publicação de alguns estudos para algumas zonas do País, mas o tema continua muito inexplorado, ou por falta de documentação, ou pelo tema ainda não ter o interesse dos historiadores/investigadores ou pela investigação andar a percorrer outros caminhos… Seguidamente, porque no distrito de Santarém continuam a faltar estudos sobre os expostos e sobre os subsídios de lactação. Existe já alguma (ainda que pouca) produção historiográfica, contudo resume-se essencialmente a trabalhos de seminário e teses de mestrado, circunscritos a períodos limitados e, no essencial, sem projeção a nível nacional. A documentação existe, mas o apelo por outros temas, associado a comemorações e efemérides, tem relegado para segundo (ou até terceiro) plano este tema… E, por último, ser mais um contributo para a historiografia constanciense.

Em Portugal, a assistência à infância desvalida e abandonada remonta à Idade Média, quando foram fundados os primeiros organismos de acolhimento de crianças expostas, de iniciativa régia. No período moderno, as Ordenações Manuelinas estipularam que, nos concelhos onde não existissem instituições de acolhimento de expostos, estes fossem criados pelas autoridades municipais. No século XVIII, a Ordem Circular do Intendente Pina Manique ordenou a criação de Rodas em todas as vilas, tornando-se no instrumento nacional de abandono em Portugal até à década de 60/70 do século XIX. A extinção das Rodas modificou o sistema assistencial existente, isto é, o sistema de abandono foi substituído pelo da concessão de subsídios de lactação a famílias pobres. O anonimato, principal característica do sistema anterior era, a partir de agora, proibido, uma vez que um ou ambos os pais das crianças tinham de se identificar. O curioso é que os expostos continuaram a existir, embora em menor escala, até 1910 e, em alguns casos, até mais tarde. São estes os dois temas que propomos desenvolver neste trabalho, a Roda e os subsídios de lactação, no concelho de Constância.

Este trabalho encontra-se dividido em duas partes. Na primeira parte, propomo-nos falar da Roda dos expostos (ou dos enjeitados). Como noutros concelhos, Constância teve uma Roda a funcionar numa casa junto à Igreja Matriz. Na época, era uma zona isolada, recatada, pouco movimentada mas acessível, estrategicamente localizada para se abandonar uma criança recém-nascida. A vida pública da vila decorria na parte baixa, onde vivia grande parte da população e onde estavam instalados os principais órgãos de funcionamento público da vida constanciense, como a Câmara Municipal ou a Administração do Concelho, entre outras.

Na segunda parte, iremos tratar dos subsídios de lactação. Após a extinção das Rodas em 1860-1870, criaram-se novos apoios à infância desvalida, entre os quais as lactações, que Isabel dos Guimarães Sá e Nuno Osório Cortes definiram como “(…) um subsídio destinado a pagar o aleitamento de uma criança (…) [que] passava pela identificação plena dos pais (…)”1. Esta nova tarefa estava a cargo dos municípios, agora com poderes reforçados na assistência à criança, onde também Constância teve um papel decisivo. O município local atribuiu lactações a crianças pobres do concelho no período cronológico de 1872 a 1910 e é a partir daqui que iremos caracterizar os requerentes e os subsidiados. No caso dos primeiros, teremos em linha de conta a diversidade de requerentes que encontrámos nos livros de atas da Câmara, segundo o estado conjugal e a residência. Quanto ao estado conjugal, será importante calcular a distribuição por solteiros, casados ou viúvos e perceber os motivos da sua distribuição. Quanto à residência, o importante será verificar se a distribuição foi mais uniforme pelas três freguesias do concelho (Constância, Montalvo e Santa Margarida da Coutada) ou se, pelo contrário, houve freguesias que se destacaram pelo maior número de subsídios concedidos e perceber o porquê dessa atribuição.

No caso dos subsidiados, só iremos caracterizar as crianças segundo o sexo, isto é, vamos proceder à sua distribuição entre meninos e meninas e compreender o porquê dessa distribuição.

Por fim, os subsídios, destacando o(s) valor(es) mensal(is) praticado(s), a percentagem de subsídios concedidos e indeferidos e as razões por detrás dos indeferidos. Conforme a situação e o conteúdo de cada requerimento, a Câmara decidia qual o valor a atribuir. Contudo, os pedidos que encontrámos nas atas não foram todos deferidos, já que em alguns deles o município deliberou indeferir por motivos que não contemplavam a sua atribuição.

Para terminar, resta ainda expressar a nossa gratidão e reconhecimento a todos os que contribuíram para a realização deste trabalho.

Em primeiro lugar, à Câmara Municipal de Constância, particularmente à Dr.ª Anabela Cardoso, da Biblioteca Municipal Alexandre O’Neill, e ao Dr. Rui Duarte, do Arquivo Municipal, pela disponibilidade, pelo incentivo e pelo acompanhamento do nosso trabalho, desde o primeiro dia. As suas críticas e sugestões foram valiosas e oportunas.

Uma palavra de apreço extensiva ao Dr. António Matias Coelho, pelas correções sugeridas que enriqueceram ainda mais o nosso trabalho.

A todos, o nosso muito obrigado.

 

2. O sistema legal português de assistência à infância desvalida e abandonada, nos séculos XVIII e XIX2

Em Portugal, a assistência aos expostos vem já de tempos longínquos3. No século XVI, as Ordenações Manuelinas (1521) determinaram que a criação dos enjeitados fosse entregue às autoridades municipais, quando no concelho não existissem instituições que deles se encarregassem, e o financiamento fosse custeado pelos tributos públicos; as Ordenações Filipinas (1603) mantiveram este clausulado.

Com a difusão das misericórdias, o socorro aos expostos foi assegurado por muitas delas, ao longo dos séculos XVII e XVIII. Quando as misericórdias os assumiam, as despesas eram suportadas por conta dos concelhos, como já acontecia desde o século XVI.

Nos finais do século XVIII o socorro a estas crianças foi reorganizado a nível nacional pela Ordem Circular, emanada da Intendência Geral da Polícia, com data de 24 de maio de 1783: a partir deste momento, todas as vilas (em número muito superior aos atuais concelhos) seriam obrigatoriamente dotadas com uma Roda4. Proibiam-se as indagações sobre a identidade do expositor, ao mesmo tempo que era permitido o abandono legal de crianças para combater o infanticídio que, alegadamente, existia no reino provocando a rarefação das gentes. Na Roda, a rodeira recebia e cuidava dos recém-expostos, conduzindo-os depois à autoridade municipal.

Depois de batizados (quando não vinham), as crianças seriam entregues a amas externas que as criariam em suas casas até aos sete anos, recebendo um salário pago pela Câmara. Nas povoações onde a criação dos expostos era competência das misericórdias (nos casos de Lisboa, Porto, Coimbra e Évora), também as crianças eram entregues e criadas por amas. Os provedores das comarcas eram obrigados a elaborar e enviar à Intendência Geral da Polícia, anualmente, listas do movimento de entradas e óbitos dos expostos. Os cabeções das sisas financiavam o funcionamento das Rodas nos concelhos que não possuíssem rendimentos próprios para os enjeitados.

Quando completavam sete anos de idade, as crianças passavam para a alçada dos juízes dos órfãos, que deviam entregar o exposto a uma família e inseri-lo no mercado de trabalho, passando os meninos e meninas a receber salário aos doze anos. Atingidos os vinte anos, tornavam-se livres e emancipados e considerados legalmente filhos legítimos.

Os resultados deste sistema assistencial revelaram-se desastrosos e ruinosos e, para evitar que o problema se agravasse, Passos Manuel alterou e uniformizou o socorro aos expostos por decreto de 19 de setembro de 1836 (depois integrado no Código Administrativo de 1842): a partir de agora, o serviço era assegurado exclusivamente pelas autoridades administrativas, municipais e distritais, cessando as competências das misericórdias, com exceção da Misericórdia de Lisboa. A cada câmara cabia a administração da sua Roda e o financiamento, por concelhos, era arbitrado e gerido pelos órgãos distritais. Este novo esquema também não resultou: o hábito de expor acentuava-se; a administração pública era incapaz de acomodar as crianças; a mortalidade infantil continuava elevada; a falta de amas era aflitiva; as más condições de funcionamento das Rodas existentes; e a má vontade demonstrada por algumas Câmaras, por quotas injustas em excesso ou diferença, que se eximiam das suas responsabilidades, enviando secretamente expostos da sua Roda para concelhos vizinhos…

Por meados do século, a polémica instalou-se e questionou-se o papel moral desta instituição, com opiniões divergentes entre os defensores e os opositores desta instituição.

Face ao que foi dito, o sistema das Rodas foi extinto por decreto de 21 de novembro de 1867 e, em seu lugar, foram criados hospícios destinados a admitir crianças expostas, abandonadas e indigentes, mas de admissão controlada e justificada5.

O abandono deixou de ser anónimo e cada caso passava a ser analisado, ponderando-se a legitimidade da exposição. Foram também concedidos subsídios de lactação, a cargo das Câmaras, a progenitores pobres, sem recursos económicos. A 20 de março de 1868 este diploma foi revogado, alegando-se incompatibilidade legal, mas não foi inútil. À falta de lei nacional, as Juntas Gerais de Distrito foram gradualmente modificando o serviço público de assistência à infância. Retomou-se a intimação às mulheres grávidas, não casadas e “não recatadas”, a declarar oficialmente a gravidez, a dar conta do parto e a criar os seus filhos, exigiu-se o requerimento de admissão no hospício e devolveram-se as crianças indevidamente abandonadas, concedendo em contrapartida subsídios temporários aos pais indigentes. As Rodas concelhias foram suprimidas gradualmente, na década de 60 em Aveiro, Leiria, concelhos rurais de Lisboa, Porto (1864), Penafiel, Ponte de Lima (1866), Figueira de Castelo Rodrigo (1866)6 e Torres Novas (1869); na década seguinte na cidade de Lisboa (1870), Coimbra e Bragança (1872), em Évora (1873), em Viseu (1874), em Angra do Heroísmo (1875),…

Só em 1888 é que foi finalmente decretado o “Regulamento para o serviço dos expostos e menores desvalidos ou abandonados”. Eram admitidas à assistência oficial as crianças filhas de pais incógnitos e sem identificação (expostos), de pais conhecidos que desapareceram sem deixá-las a cargo de alguém (abandonados) e de pais que por morte, prisão, degredo, avançada idade ou doença não as pudessem alimentar nem possuíssem parentes que os substituíssem (desvalidos). Até aos sete anos a cargo de amas externas e, dos sete aos doze, viviam em asilos, sob a direção das autoridades distritais. Atingidos os doze anos, eram enviadas para escolas profissionais ou de ensino. Este regulamento estabelecia ainda as condições de acesso aos subsídios de lactação, com duração de doze meses de vida da criança ou, em casos excecionais, até aos dezoito, se comprovadamente enferma.

Sintetizando, em Portugal, assistimos a dois movimentos assistenciais antagónicos: primeiro, o abandono de crianças nas Rodas como uma prática generalizada; e em segundo, a tomada de medidas restritivas e punitivas no combate ao abandono e de apoio e proteção à maternidade e à vida da criança recém-nascida.

 

3. A Roda dos expostos e a sua memória perpetuada na toponímia local

Como em outros concelhos, a vila de Constância também teve uma Roda dos expostos, contudo desconhece-se a data da sua criação. Em 1819, já encontramos referência nas atas das sessões de vereação da Câmara de Punhete à “(…) Criação dos Expostos da Roda, e da quelles, que se achão abandonados (…)”7 e, em 1830, também Veríssimo José de Oliveira se lhe refere, acrescentando que a Roda era administrada pela Câmara, ao afirmar “Muitas graças sejam dadas às Autoridades municipais desta vila pelo desvelado esmero com que cuidam dos miseráveis Expostos (…)”8.

A documentação referente aos expostos era composta, segundo nos diz a ata da Câmara de 12 de maio de 1859, de “Livro dos termos d’ aparição dos Expostos na Roda. Livro da escripturação da Roda. Livro da escripturação da despeza com o pessoal e material da Roda. Livro do registo das folhas dos pagamentos feitos às Amas. Livro do movimento mensal dos Expostos”9. Não conseguimos encontrar esta documentação e desconhecemos o seu paradeiro.

A Roda de Constância funcionou numa casa ao lado da Igreja Matriz, à época local propício ao abandono e ao anonimato de quem expunha. Pouco mais se sabe sobre a Roda, o seu funcionamento, o recrutamento de amas, os expostos… Foi extinta pela Junta Geral do Distrito em 1860, e porquê? Terá havido desleixo das autoridades municipais? Haveria queixas sobre o seu funcionamento? Ou sobre as amas? Os expostos não seriam bem cuidados? A Junta Geral terá detetado irregularidades e, por isso, mandou encerrá-la? A Câmara de Constância demonstrou o seu desagrado pelo encerramento10, mas não conseguiu demover a Junta Geral da sua decisão. Os expostos existentes e futuros e toda a documentação a eles respeitante foram transferidos e entregues à Câmara de Abrantes. A Câmara de Constância ficava obrigada a pagar, anualmente, uma quota para a sustentação das “suas” crianças. Por um lado, retirava-se à Câmara de Constância o seu papel na assistência aos expostos, ao mesmo tempo que se entregava ao concelho vizinho de Abrantes, pagando-lhe.

Em 1868, no livro de registo da correspondência camarária dirigida ao Governo Civil, a Câmara, em resposta a uma circular desse organismo, solicitava urgentemente a transferência da Roda e o regresso ao antigo sistema de administração de expostos. Os argumentos invocados eram, sobretudo, de cariz financeiro e social: com a entrega da administração dos expostos à Câmara de Abrantes, as despesas tinham aumentado excessivamente para o cofre do município, absorvendo quase a terça parte da sua receita ordinária11, e o novo sistema não tinha beneficiado os expostos, nem regularizado os pagamentos feitos às amas12. Em 11 de abril de 1870, mais uma vez, a Câmara solicitava que a Roda fosse transferida, invocando os mesmos argumentos13. Contudo, a Roda nunca mais regressou.

Passados cento e cinquenta e quatro anos da extinção da Roda, o único testemunho que hoje perdura encontra-se na toponímia local: a rua da Roda, na zona alta da vila. Da casa que foi Roda persistem algumas dúvidas sobre a sua localização, mas todos asseguram que foi naquela rua onde, durante cerca de um século, se abandonavam as crianças indesejadas...

Rua da Roda (a da direita)
Fonte: Arquivo Municipal de Lisboa (AMLSB), António Passaporte, s.d.

 

4. Os subsídios de lactação concedidos pela Câmara Municipal de Constância (1872-1910)

A concessão de subsídios de lactação às famílias pobres foi uma responsabilidade a cargo dos municípios a partir da segunda metade do século XIX, generalizado com a extinção das Rodas e com a criação de novas modalidades assistenciais que visavam a proteção da criança nos primeiros anos de vida. Este sistema tinha como principais objetivos responsabilizar os pais pela criação dos filhos, o combate ao abandono de crianças, o socorro à criança nos primeiros meses de vida e contribuir para uma maior economia do erário público.

Os subsídios destinavam-se, em princípio, a mães solteiras ou viúvas pobres, mas também poderiam ser solicitados por pais viúvos, que não pudessem trabalhar e com bom comportamento, ou por familiares das próprias crianças, quando as mães faleciam, muitas vezes, vítimas de parto. O período de duração do subsídio era de doze meses, mais seis, se a criança sofresse de doença comprovada.

Em Constância, o município iniciou a concessão de lactações a partir da década de 70 do século XIX. O pedido do subsídio iniciava-se com a entrega de um requerimento do interessado, em nome da criança, conjuntamente com alguns documentos comprovativos como o atestado do facultativo do partido, provando ter a mãe leite suficiente para amamentar a criança, e os atestados do pároco, regedor e junta de paróquia que comprovassem a pobreza e a residência na freguesia do requerente. Presente a sessão de Câmara e analisada a documentação, deliberava-se em conceder, ou não, o subsídio, decidia-se o valor mensal a atribuir e o tempo de duração previsto.

Entre 1872 e 1910, foram apresentados 72 requerimentos nas sessões de Câmara, distribuídos no gráfico abaixo. 

Gráfico n.º 1

Número de requerimentos (1872-1910)

 Fonte: AMCTC, Livros de actas das sessões da Câmara Municipal (1872-1910)

 

Analisando o gráfico, verificamos que foi muito baixo o número de requerimentos no período em estudo e que variou entre 1 (nos anos de 1881, 1901, 1902, 1905 e 1909) e 5 (nos anos de 1888 a 1890). Uma das razões poderá ser o reduzido número de habitantes do concelho neste período (situado entre os 2900-3000 habitantes)14. Note-se ainda que entre os anos de 1895 e janeiro de 1898 não há registo de requerimentos nas atas da Câmara de Constância, porque o concelho esteve anexado ao de Abrantes. Da amostra total, a Câmara só concedeu subsídio a 65 requerimentos, ficando as razões de indeferimento dos restantes para um outro ponto deste nosso trabalho.

Perante os resultados apresentados, verificamos que foram muito poucas as crianças subsidiadas neste concelho. Senão vejamos: em Ponte de Lima, entre 1878 e 1887, a Câmara concedeu 695 subsídios, um número bastante superior, num período de nove anos15; no distrito de Coimbra, foi maior o número de subsídios, 758 nos anos de 1885 a 189516; mas em Valongo, nos anos de 1887 e 1899, só foram deferidos 130 requerimentos17.

 

4.1. Os requerentes: caracterização segundo a residência e o estado conjugal

A falta de dados com respeito à residência dos requerentes dos subsídios restringiu-se a 57,7% dos 71 requerimentos analisados, conforme se pode ver no gráfico abaixo.

Gráfico n.º 2

Residência dos requerentes (1872-1910)

 Fonte: AMCTC, Livros de actas das sessões da Câmara Municipal (1872-1910)

 

Quanto aos restantes, 18,3% residiam na freguesia de Montalvo, 11,3% na freguesia de Santa Margarida da Coutada, 9,9% na vila e 2,8% na área rural de Constância. Distribuindo os requerimentos por área rural e área urbana do concelho, verifica-se que a maioria dos requerimentos (32,4%) provinha da área rural: 13 da freguesia de Montalvo; 8 da freguesia de Santa Margarida da Coutada, incluídos 2 da Aldeia de Santa Margarida e 1 de Vale de Mestre; e 2 da área rural da freguesia de Constância, 1 deles da Quinta de Alegria. Em Coimbra, no período de 1885-1895, 67% dos subsidiados provinham do concelho de Coimbra, em especial das freguesias da cidade, destacando-se Santa Cruz, São Bartolomeu, Santo António dos Olivais, São Cristóvão, Sé Catedral e Santa Clara18 , em Leiria, nos anos de 1874 a 1888, as freguesias mais beneficiadoras foram as mais afastadas, com exceção da própria freguesia de Leiria19.

As mães e os pais foram os principais requerentes que encontrámos no período em estudo, como se pode verificar no gráfico abaixo.

Gráfico n.º 3

Estado conjugal dos requerentes (1872-1910)

 

Fonte: AMCTC, Livros de actas das sessões da Câmara Municipal (1872-1910)

Comecemos pelas mães de estado conjugal desconhecido: representam 43,7% da amostra total. Porque ocultaram estas mulheres o seu estado conjugal? Eram mulheres solteiras? Seriam os seus filhos fruto de relações ilícitas, extraconjugais? Logo depois, aparecem em maior número as mães solteiras, com 28,2%, e as mães viúvas, com 7,1%, como resposta a situações de grande pobreza, após a morte do marido.

Em Ponte de Lima, entre 1871 e 1887, a maioria dos subsídios (70%) foi concedida a mães solteiras, sendo os restantes distribuídos por casadas, viúvas ou de estado matrimonial não identificado20; em Coimbra, 65% dos subsídios foi concedido a mães solteiras, 20% a casadas e 15% a viúvas21; em Valongo, dos 130 requerimentos deferidos entre 1887 e 1899, cerca de 70 foram para mães solteiras e os restantes para viúvas22; pelo contrário, em Tomar, entre 1873 e 1890, as mães casadas foram as mais beneficiadas, com 55% de subsídios concedidos, seguindo-se as solteiras (36%) e só 6% para viúvas23 e, em Leiria, nos anos de 1874 a 1888, a Câmara só concedeu subsídios a mulheres casadas (36%) e viúvas (31%)24. A maior atribuição de lactações a mães solteiras configurava casos de ilegitimidade, aliada a situações de pobreza, que era preciso socorrer, para que as crianças não fossem abandonadas ou mortas pelas próprias progenitoras.

Em termos globais, mais de 80% dos subsídios foram requeridos por mães e só 11,2% foram pelos pais. 

Gráfico n.º 4

Distribuição entre requerentes (1872-1910) 

 Fonte: AMCTC, Livros de actas das sessões da Câmara Municipal (1872-1910)

 

Ainda apurámos como requerentes de subsídios, um avô que se encontrava a criar o neto, por morte dos pais25, e três amas que solicitaram a concessão do subsídio: a Ana Rata, que criava uma exposta do sexo feminino, abandonada à porta de casa de Maria Balbina, viúva, residente em Vale de Mestre, freguesia de Santa Margarida da Coutada26; outro a Maria C. Conceição, também por um exposto que lhe tinha sido entregue para criar27; e ainda outro a Mónica Genoveva, que tinha tomado a seu cargo dois órfãos28.

Sintetizando, a falta de dados condicionou (e muito) a nossa análise. Ainda assim, apurámos que a maioria dos requerentes residia na área rural do concelho, onde possivelmente a pobreza seria mais nítida, e às mães solteiras e viúvas foram concedidos mais subsídios, provavelmente devido à ilegitimidade existente, em consonância com casos de doença e consequente impossibilidade de amamentação ou parto duplo, no caso de gémeos.

 

4.2. As crianças subsidiadas: caracterização segundo o sexo

Mais uma vez, a falta de dados neste caso referente ao sexo das crianças, representou 41,9% das 74 crianças em nome de quem foram solicitados os subsídios. 

Gráfico n.º 5

Crianças subsidiadas segundo o sexo (1872-1910)

Fonte: AMCTC, Livros de actas das sessões da Câmara Municipal (1872-1910)

Dos restantes, 24 (32,4%) eram meninos e 19 (25,7%) eram meninas. Havia alguma predisposição para serem subsidiados mais meninos ou meninas? Não, o que era essencial era assegurar a sobrevivência destas crianças, muitas em idades ainda precoces, porque a taxa de mortalidade era muito elevada, principalmente nos primeiros anos de vida. Senão vejamos esta distribuição, por sexo, das crianças noutros estudos: em Tomar, entre 1873 e 1890, as meninas (54%) foram as mais subsidiadas em relação aos meninos (46%)29 ; em Coimbra, entre 1885-1895, também as meninas (50,4%) receberam mais subsídios do que os meninos (48,5%)30; porém, no caso do concelho de Leiria, no período de 1874 a 1888, foram atribuídos mais subsídios a meninos (52%) do que a meninas (47%) e ainda se registou 1% a crianças de sexo desconhecido31

 

4.3. Os subsídios: valor mensal praticado e motivos de indeferimento

Em relação ao valor praticado, o município constanciense não praticou um valor fixo no que respeita ao pagamento dos subsídios, como se verifica na tabela número 1.

Tabela n.º 1

Valor mensal praticado (1872-1910)

 

Valor mensal

Número de subsídios

%

750 réis

1

1,4

1.000 réis

25

34,2

1.200 réis

10

13,7

1.500 réis

14

19,2

1.800 réis

1

1,4

Não mencionado

22

30,1

TOTAL

73

100

 Fonte: AMCTC, Livros de actas das sessões da Câmara Municipal (1872-1910)

 

Com o valor mínimo de 750 réis e o máximo de 1.800 réis, os valores mais vezes praticados foram os de 1.000 e de 1.500 réis e só foi atribuído um subsídio de 750 réis e um outro de 1.800 réis, em situações muito pontuais. Não há referência ao valor pago em 30,1% dos subsídios. Em Coimbra, nos anos de 1888 a 1893, o subsídio era de 1.200 réis32, em Tomar o valor mensal mais vezes atribuído foi o de 1.800 réis33 e em Leiria foi o de 1.000 réis34.

A grande maioria dos subsídios teve um ano de duração, conforme estava regulamentado, só tendo encontrado três de 1.000 réis com o tempo de seis meses e um outro, também de 1.000 réis, que foi prorrogado. Tratou-se de um requerimento apresentado por Francisca Rosa da Luz, de estado conjugal e residência desconhecidos, para seu filho João, de idade desconhecida que, por doença comprovada pelos documentos que juntou e depois de ter recebido 1.500 réis mensais durante um ano, a Câmara deliberou, em sessão de 21 de maio de 1890, conceder-lhe mais seis meses, no valor de 1.000 réis por mês35. No estudo do caso de Coimbra, a duração do subsídio situava-se entre seis e doze meses36.

Quanto à despesa da Câmara com as lactações, não nos foi possível calcular a percentagem gasta com esta rubrica. Ainda assim, conseguimos extrair das atas camarárias a despesa com esta modalidade assistencial nos anos de 1898 a 1902.

Tabela n.º 2

Despesa da Câmara com subsídios de lactação (1898-1902)

 

Ano

Despesa com subsídios de lactação

1898

21.280 (relativo a janeiro-maio)

1899

29.500 (relativo a janeiro-junho)

1899

18.000 (relativo a julho-outubro)

1900

10.800 (relativo a janeiro-março)

1900

11.550 (relativo a abril-junho)

1900

8.400 (relativo a julho-setembro)

1901

7.200 (relativo a janeiro-março)

1901

7.200 (relativo a abril-junho)

1901

7.200 (relativo a julho-setembro)

1902

7.200 (relativo a janeiro-março)

1902

8.465 (relativo a abril-junho)

1902

10.200 (relativo a julho-setembro)

Fonte: AMCTC, Livros de actas das sessões da Câmara Municipal (1898-1902)

 

Respeitante ao número de subsídios concedidos e indeferidos, verificamos que mais de 90% foram concedidos, como mostra o gráfico abaixo.

Gráfico n.º 6

Subsídios concedidos e indeferidos (1872-1910) 

 Fonte: AMCTC, Livros de actas das sessões da Câmara Municipal (1872-1910)

 

Houve sete requerimentos que foram indeferidos, por razões que a Câmara achou justificadas, como não estar em conformidade com a legislação em vigor, como aconteceu com os requerimentos de João Clasdras (?) para um seu filho, de nome e idade desconhecidos37 e de João Ferreira Calado e Leopoldina Pereira, casal morador em Montalvo para uma criança do sexo feminino38; por o marido da requerente trabalhar, podendo sustentar a criança, como verificado nos requerimentos de Bernardina dos Santos, casada com João Cardoso, moradora na Quinta de Alegria para um seu filho39 e de Joana da Piedade, casada, para um seu filho, de nome desconhecido40 ; por o requerente se encontrar ausente do concelho, como no requerimento de Maria Bernardina, solteira, moradora na freguesia de Santa Margarida da Coutada, para um seu filho, de nome António41, ou porque o número de concessões já tinha sido ultrapassado, como no requerimento de Eugénia Maria, moradora na freguesia de Nossa Senhora da Assunção [Montalvo], para um filho seu42; e por se julgar a requerente não necessitar do subsídio, como no requerimento apresentado por Maria Custódia, para um seu filho chamado José43.

Sintetizando, a Câmara conseguiu amparar um número relativo de crianças necessitadas, recorrendo a mensalidades que variaram no valor, quase sempre de doze meses de duração.

 

5. Conclusão

Ao fazer uma retrospetiva deste trabalho, a primeira ideia a salientar é a falta de documentação. Quando apresentámos o projeto, estávamos longe de imaginar que a inexistência de fontes condicionasse a nossa investigação. Em relação aos expostos, continuará sem se saber onde estará a documentação. No Arquivo Municipal, não encontrámos nenhum livro a eles respeitante, apesar de em 1859 haver uma descrição de toda a documentação que o município possuía. Estará incorporada em algum outro arquivo, público ou privado? Ou ter-se-á perdido definitivamente? Já no que respeita às lactações, o problema é o mesmo: a inexistência de fontes documentais. Mas aqui desconhecemos se os livros terão mesmo existido, isto porque nos livros de atas da Câmara que consultámos, não encontrámos qualquer referência à existência de livros de registo de lactações. Seriam os requerimentos apresentados e discutidos nas sessões de Câmara, sem se registarem no livro competente? Questões que ficam, por agora, sem resposta.

À falta de informações sobre os expostos, conseguimos constatar que a vila de Constância teve uma Roda de expostos a funcionar na atual rua da Roda até 1860, ano em que foi extinta e que os expostos foram transferidos para a Câmara de Abrantes. O município constanciense mostrou-se muito descontente com a extinção da Roda e muito fez para que fosse novamente transferida, alegando que o número de expostos, após 1860, aumentava ano após ano e que o aumento das despesas onerava o cofre municipal, já sobrecarregado com obrigações que tinham de ser pagas todos os meses.

Com a extinção da Roda, surgiu um novo sistema assistencial, a concessão de lactações, da responsabilidade do município de Constância. O primeiro registo que encontrámos nos livros de atas data de 1872 e até 1910 foram apresentados 72 requerimentos, dos quais só 65 é que foram deferidos. O facto de a criança não necessitar do subsídio ou ter sido excedido o número de prorrogações eram motivos para que a Câmara não concedesse a lactação, assim como o marido da requerente trabalhar e poder sustentar a criança ou a ausência da requerente do concelho.

Houve uma multiplicidade de requerentes a solicitar os subsídios, mas em maior número encontrámos os pais e as mães das próprias crianças. As mães foram as que requereram mais subsídios com predominância para as solteiras, não descurando a elevada percentagem (quase 45%) de mães de estado conjugal desconhecido, apontando como principal causa a ilegitimidade associada à pobreza desses agregados. A grande maioria dos requerentes residia nas freguesias rurais do concelho e também aqui não podemos ignorar mais de 55% de requerimentos apresentados que não tinham qualquer referência à freguesia ou lugar de residência. O motivo principal para a concessão de subsídios a estes requerentes residia na pobreza generalizada, associada a uma agricultura de subsistência e ao elevado número de elementos do agregado familiar.

Em relação à distribuição dos subsídios entre meninos e meninas, constatámos que quase 42% dos requerimentos não mencionava o nome da criança e, dos restantes, foram em maior número os meninos subsidiados do que as meninas, contudo esta supremacia não significa que as crianças do sexo masculino fossem mais socorridas que as do sexo feminino, o intuito seria assegurar a sobrevivência destas crianças, já que a taxa de mortalidade era muito elevada, sobretudo nos primeiros meses de vida.

A municipalidade constanciense não praticou uma só mensalidade, o valor variou entre os 750 réis e os 1.800 réis, com maior prevalência para o valor de 1.000 réis. Desconhecemos as razões que levaram a essa multiplicidade de valores praticados. Não foi possível calcular a percentagem gasta com os subsídios no período em estudo, por falta de fontes documentais de caráter orçamental.

Para terminar, podemos assegurar que o município de Constância mostrou preocupação em socorrer as crianças pobres do concelho. Repare-se que mais de 90% dos requerimentos analisados foram deferidos, uma percentagem elevada tendo em conta o número muito diminuto de requerimentos apresentados, num sinal de esforço financeiro de um município que, como muitos no Portugal do século XIX, atravessava dificuldades financeiras.

 

NOTA: O trabalho pode ser consultado na integra em: http://arquivo.cm-constancia.pt/catalog

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1 SÁ, Isabel dos Guimarães e CORTES, Nuno Osório – “A assistência à infância no Porto do século XIX: expostos e lactados”, Cadernos do Noroeste. [Porto]: s.n., 1992, volume 5 (1-2), p. 181.

2 Leia-se, entre outros, para este assunto: LOPES, Maria Antónia – “Os expostos no concelho da Meda em meados do século XIX (1838-1866): subsídios para o seu estudo”, Revista Portuguesa de História. Coimbra: Instituto de História Económica e Social, 1985, volume 21, pp. 124-130; SÁ, Isabel dos Guimarães – A circulação de crianças na Europa do Sul: o caso dos expostos do Porto no século XVIII. [Lisboa]: Fundação Calouste Gulbenkian e Junta Nacional de Investigação Científica e Tecnológica, 1995, pp. 105-108; FONTE, Teodoro Afonso da – O abandono de crianças em Ponte de Lima (1625-1910). Ponte de Lima: Câmara Municipal de Ponte de Lima e Centro de Estudos Regionais, 1996; LOPES, Maria Antónia – “Os pobres e a assistência pública” in História de Portugal, direção de José Mattoso, volume 5, O Liberalismo, coordenado por Luís Reis Torgal e João Lourenço Roque. [Lisboa]: Editorial Estampa, s.d., pp. 503-506; SANTOS, Graça Maria de Abreu Arrimar Brás dos – A Assistência da Santa Casa da Misericórdia de Tomar. Os expostos (1799-1823). Tomar: Santa Casa da Misericórdia de Tomar, 2002, pp. 55-75; LOPES, Maria Antónia – “Políticas assistenciais em Portugal no “Despotismo Iluminado” e na Monarquia Liberal”, comunicação apresentada no IX Congresso da Associação de Demografia Histórica, publicado on-line em https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/24034/1/Pol%C3%ADticas%20assistenciais%20em%20Port ugal%20no%20%E2%80%9CDespotismo%20Iluminado%E2%80%9D%20e%20na%20Monarquia%20L iberal.M.A.LOPES.pdf (consultado no dia 15/09/2014, às 09h26); LOPES, Maria Antónia – “As mulheres e as famílias na assistência aos expostos. Região de Coimbra (Portugal), 1708-1839” in Caderno Espaço Feminino, v. 26, n. 2 – Jul/Dez. 2013, pp. 291-294, publicado on-line em https://estudogeral.sib.uc.pt/bitstream/10316/25043/1/Lopes%2cMariaAntonia.As%20mulheres%20na%2 0assistencia%20aos%20expostos.pdf (consultado nos dias 28/08/2014 e 29/08/2014 às 14h22 e 09h03 respetivamente); CUBEIRO, Tiago Manuel Rodrigues – A Roda dos expostos de Torres Novas (1783-1869): contributos para o seu estudo (no prelo).

3 Nos séculos XIII e XIV foram fundados os primeiros organismos de acolhimento de crianças expostas, o Collegium orphanorum, em Lisboa, o Hospital de Santa Maria dos Inocentes, em Santarém, e a Real Casa dos Expostos, em Coimbra. Ver ALVIM, Maria Helena Vilas Boas e – “Em torno dos expostos. As duas primeiras casas de expostos portuguesas”, Revista de História. Porto: s.n., 1984, volume I, pp. 147-166 e LOPES, Maria Antónia – “Os expostos no concelho da Meda…”, cit., pp. 124-125.

4 Escrevemos em maiúscula para definir o sistema assistencial constituído pela sede, administração da casa, os expostos recolhidos e as amas criadoras.

5 No distrito de Santarém, as Rodas foram reduzidas a quatro, uma por cada círculo, distribuídas por Abrantes, Salvaterra de Magos, Santarém e Tomar. A administração dos expostos de Constância pertencia ao círculo de Abrantes.

6 Veja-se o capítulo referente à Roda e aos expostos deste concelho em BORGES, Júlio António – Concelho de Figueira de Castelo Rodrigo – Subsídios para a sua História. Figueira de Castelo Rodrigo: Câmara Municipal de Figueira de Castelo Rodrigo, 2007, pp. 311-336.

7 Arquivo Municipal de Constância (doravante: AMCTC), Livro de actas das sessões de vereação da Câmara Municipal de Punhete [1819-1821], fl. 15.

8 OLIVEIRA, Veríssimo José de – Descripção da villa de Punhete actualmente designada Constancia, transcripção, prefácio e notas complementares por José Eugénio de Campos Godinho. [Constância]: s.n, 1830, p. 5.

9 AMCTC, Livro de actas da Câmara Municipal de Constância (9-9-1856 a 6-2-1862), fl. 67.

10 AMCTC, ibidem, fl. 91v.

11 AMCTC, Livro de registo de correspondência expedida [1865-1871], fl. 112.

12 AMCTC, ibidem, fls. 112-112v. Ver também a ata da sessão de Câmara de 6 de maio de 1868, no [Livro de] actas [da] Camara Municipal de Constancia (13-9-1865 a 4-5-1871), fl. 113v.

13 AMCTC, Livro de registo de correspondência expedida [1865-1871], fls. 127v-128.

14 AA. VV. – Conhecer Constância, coordenação da Câmara Municipal de Constância. Constância: Câmara Municipal de Constância, 1997, p. 8.

15 FONTE, Teodoro Afonso da – O abandono de crianças…, cit., p. 116.

16 FERNANDES, Susana Morais – Assistência à infância no Distrito de Coimbra. Subsídios de Lactação (1885-1895). Coimbra: Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra, 2005, trabalho de seminário policopiado, p. xvii.

17 ALVIM, Maria Helena Vilas-Boas e – “Aspectos da assistência às crianças expostas e desvalidas do concelho de Valongo, no séc. XIX”, Revista de Ciências Históricas. Porto: Universidade Portucalense, 1987, volume II, pp. 266-267.

18 FERNANDES, Susana Morais – Assistência à infância no Distrito de Coimbra…, cit., pp. xviii-xx.

19 PEREIRA, Manuela Margarida da Silva – A pobreza no concelho de Leiria. Os subsídios concedidos pela Câmara Municipal para a criação de filhos de indigentes. Coimbra: Faculdade de Letras, 2005, trabalho de seminário policopiado, p. 19.

20 FONTE, Teodoro Afonso da – O abandono de crianças…, cit., p. 116.

21 FERNANDES, Susana Morais – Assistência à infância no Distrito de Coimbra…, cit., p. xviii.

22 ALVIM, Maria Helena Vilas-Boas e – “Aspectos da assistência às crianças…”, cit., p. 267.

23 SANTOS, Marta Sofia Figueiredo dos – Crianças com lactações subsidiadas. Tomar (1873-1890). Coimbra: Faculdade de Letras, 2003, trabalho de seminário policopiado, pp. 11-12.

24 PEREIRA, Manuela Margarida da Silva – A pobreza no concelho de Leiria…, cit., pp. 17-18.

25 AMCTC, [Livro de] Actas das sessões da Câmara Municipal de Constância (1898 a 18-4-1901), fl. 51.

26 AMCTC, [Livro de Actas das sessões da Câmara Municipal de Constância (17-1-1883 a 31-12-1890)], fls. 124-124v.

27 AMCTC, [Livro de] Actas das sessões da Câmara Municipal de Constância (1891 a 22-8-1894), fls. 71v-72.

 28 AMCTC, [Livro de] Actas das sessões da Câmara Municipal de Constância (1898 a 18-4-1901), fls. 59-59v.

29 SANTOS, Marta Sofia Figueiredo dos – Crianças com lactações subsidiadas. Tomar…, cit., p. 10.

30 FERNANDES, Susana Morais – Assistência à infância no Distrito de Coimbra…, cit., p. xxi.

31 PEREIRA, Manuela Margarida da Silva – A pobreza no concelho de Leiria…, cit., p. 12.

32 FERNANDES, Susana Morais – Assistência à infância no Distrito de Coimbra…, cit., p. xii.

33 SANTOS, Marta Sofia Figueiredo dos – Crianças com lactações subsidiadas. Tomar…, cit., pp. 21-22.

34 PEREIRA, Manuela Margarida da Silva – A pobreza no concelho de Leiria…, cit., pp. 21-22.

35 AMCTC, [Livro de Actas das sessões da Câmara Municipal de Constância – 17-1-1883 a 31-12-1890], fl. 180v.

36 FERNANDES, Susana Morais – Assistência à infância no Distrito de Coimbra…, cit., p. xxi.

37 AMCTC, Actas das sessões da Câmara de 1871 a 1877, fl. 112.

38 AMCTC, Livro das actas das sessões da Câmara Municipal de Constância (8-5-1901 a 2-1-1905), fl.

39 AMCTC, Actas das sessões da Câmara de 1871 a 1877, fl. 118v.

40 AMCTC, [Livro de Actas das sessões da Câmara Municipal de Constância (17-1-1883 a 31-12-1890), fl. 175v.

41 AMCTC, ibidem, fls. 131 e 135v-136.

42 AMCTC, ibidem, fls. 144v-145.

43 AMCTC, [Livro de] Actas das sessões da Câmara Municipal de Constância (1898 a 18-4-1901), fl. 5.