Heráldica
ARMAS
De prata, com uma quina antiga de Portugal acompanhada por uma Cruz da Ordem do Templo e por uma Cruz da Ordem de Cristo. Em chefe, de vermelho, uma palma de ouro em faixa. Em contra-chefe, três faixas ondadas de azul. Coroa mural de prata, de quatro torres. Listel branco com os dizeres «Vila de Rei» em negro.
BANDEIRA
Esquartelada de amarelo e azul. Cordões e borlas de ouro e azul. Haste e lança douradas.
SELO
Circular, tendo ao centro as peças das armas sem indicação dos esmaltes. Em volta, dentro de círculos concêntricos, os dizeres «Câmara Municipal de Vila de Rei».
Como as peças da principal representação nas armas são de ouro e de azul, a bandeira é amarela (que corresponde ao ouro) e azul.
Foi indicada a prata para o campo das armas por ser o metal que na heráldica significa humildade e riqueza.
A quina e as cruzes são das cores próprias.
Os rios, que representam aqui a fertilidade da região, são representados, conforme está determinado, por faixas ondadas de azul e de prata. O azul significa na heráldica, zelo, lealdade e caridade.
O vermelho do chefe significa guerras, vitórias, ardis, força e audácia.
A palma, representando o sacrifício sofrido por Vila de Rei durante das invasões de Napoleão, é de ouro, metal que na heráldica, significa nobreza, fé e constância.
Antigas Armas de Vila de Rei
Já em 1758 o Vigário da freguesia escrevia sobre o assunto:
“As armas de Vila de Rei são: as Armas Reais, com uma azinheira, uma cabana e a lua a pôr-se no minguante.
Como é evidente, as velhas Armas do nosso Concelho aludem aos factos tradicionais (…). São o testemunho dos séculos acerca da passagem de D. Dinis e da Rainha Santa Isabel pela nossa terra querida, na aurora do nosso Concelho – o Concelho de Vila de Rei.
Segundo o parecer dos técnicos, as nossas Armas tradicionais não tinham aspecto heráldico, careciam de ordem e simetria na disposição dos seus elementos e pecavam pela omissão de referências aos valores da região.
Por outro lado, a circular do Ministério do Interior, de 14 de Abril de 1930, determinou que «as armas municipais sejam representativas da história e riquezas locais, nelas devendo figurar a vida e circunstâncias do povo que caracterizam, devendo ser simétricas e só podendo incluir referência às Armas nacionais, quando facto de alta importância o justifique». De harmonia com tudo isto, foi proposto que as Armas, Bandeira e Selo de Vila de Rei fossem assim ordenados:
Félix (1968: 257-259)